segunda-feira, 21 de outubro de 2013

PERGUNTE.




Estamos começando, buscando preencher um espaço até o momento com poucos profissionais dedicados exclusivamente à estes assuntos (do blog), a nova legislação exige maior atenção daqui por diante, pois criou muitas obrigações fiscais e trabalhistas, tanto para os síndicos e/ou administradores de condomínios, para os empregadores domésticos e aos profissionais liberais, estes últimos alvos da vez da Receita Federal.

Se houver alguma dúvida, favor deixar aqui no blog, buscarei respondê-las o mais rápido possível, que poderá tirar a sua, a minha e a dúvida de vários outros leitores do blog.

Um Grande Abraço.

Luiz Precioso

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

UM NOVO COMEÇO


Depois de 31 anos atuando como contabilista em diversos setores da economia brasileira, chega a hora de trilhar outras formas de exercício da profissão contábil. Inicio agora uma nova empreitada buscando utilizar a experiência adquirida ao longo dos anos em benefício de um público específico criado pelas novas legislações.

- Empregadores Domésticos: Se deparam com novas exigências trabalhistas, novos direitos dos empregados, minúcias no registro, controle de ponto, recibos, recolhimento de INSS e FGTS, informativos, isso sem contar as regulamentações ainda tramitando pelas esferas governamentais.

- Condomínios Residenciais: A legislação de Belo Horizonte traz agora a obrigação dos condomínios declararem os serviços tomados, seja de pessoa jurídica ou física, bom, para cumprir essa exigência municipal, os edifícios devem se cadastrar também no CNPJ que cria outro leque de declarações e informativos, alcançando o INSS e o Ministério do Trabalho e, apesar de ser isento de tributos sobre sua receita, torna-se co-responsável pelas retenções dos prestadores contratados.

- Profissionais Liberais: Médicos, Dentistas, Fisioterapeutas, Engenheiros, Advogados entre outros profissionais que optaram pela categoria de Profissionais Liberais, tem que estar atentos às legislações específicas, onde existem diversas formas de arrecadação e, dependendo da receita e do público alvo pode levar a tributação às alturas. 
A confecção do livro-caixa é simples, mais sua análise num contexto geral onde a atividade profissional se funde à particular, deve ser tratada com cuidado evitando-se assim equívocos e prejuízos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Por isso, buscando dar segurança quanto às obrigações a cumprir nestes setores da economia, voltados principalmente aos profissionais, empregadores e síndicos cuja especialização não abrange conhecimentos contábeis, resolvi entrar nessa vertente, me atualizando na área, prestando um serviço de qualidade e direcionado apenas a estes três setores econômicos.